O luto, a falta de dinheiro ou um desacordo familiar podem fazer o inventário ficar para depois. Mesmo quando já se passaram anos, é possível buscar a regularização. O primeiro passo é descobrir a situação atual dos bens e os procedimentos que já foram iniciados.

Qual é o prazo previsto no Código de Processo Civil?

O artigo 611 prevê a instauração do inventário em dois meses a partir da abertura da sucessão e sua conclusão nos doze meses seguintes, admitida a prorrogação pelo juiz. Isso não é uma promessa de duração: documentos, conflitos e particularidades do caso podem alterar o andamento.

Prazo do inventário e obrigações fiscais são assuntos diferentes

Tributos, vencimentos e possíveis multas devem ser conferidos na legislação aplicável. Não existe um valor único de multa que sirva para todas as famílias e estados. Uma avaliação precisa considerar a data do falecimento, o patrimônio e o local relevante para cada obrigação.

O que fazer para retomar?

  1. Separe a certidão de óbito e os documentos da família que já possui.
  2. Confira se existe inventário em andamento ou escritura já lavrada.
  3. Reúna os documentos dos bens, especialmente as matrículas dos imóveis.
  4. Anote falecimentos posteriores de outros familiares, pois podem existir sucessões relacionadas.
  5. Peça uma avaliação das etapas e dos custos antes de assumir compromissos.

E se o inventário já terminou?

Às vezes a pendência está no registro da partilha ou em um bem que não foi incluído. O CPC prevê hipóteses de sobrepartilha, mas isso não significa que qualquer pendência exija um novo inventário. É preciso examinar o que foi efetivamente concluído.

Seu próximo passo

Leve ao Dr. Paulo os documentos que encontrou e uma relação das pendências. Saber o que falta é mais útil do que continuar adiando porque a pasta ainda não está completa.

Fontes para consultar

Informação geral, consultada em 29 de setembro de 2026. Regras locais e particularidades do caso devem ser verificadas na consulta.

Sua família precisa organizar o próximo passo?

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Conteúdo educativo. Não substitui consulta jurídica nem análise individual de documentos.