O luto, a falta de dinheiro ou um desacordo familiar podem fazer o inventário ficar para depois. Mesmo quando já se passaram anos, é possível buscar a regularização. O primeiro passo é descobrir a situação atual dos bens e os procedimentos que já foram iniciados.
Qual é o prazo previsto no Código de Processo Civil?
O artigo 611 prevê a instauração do inventário em dois meses a partir da abertura da sucessão e sua conclusão nos doze meses seguintes, admitida a prorrogação pelo juiz. Isso não é uma promessa de duração: documentos, conflitos e particularidades do caso podem alterar o andamento.
Prazo do inventário e obrigações fiscais são assuntos diferentes
Tributos, vencimentos e possíveis multas devem ser conferidos na legislação aplicável. Não existe um valor único de multa que sirva para todas as famílias e estados. Uma avaliação precisa considerar a data do falecimento, o patrimônio e o local relevante para cada obrigação.
O que fazer para retomar?
- Separe a certidão de óbito e os documentos da família que já possui.
- Confira se existe inventário em andamento ou escritura já lavrada.
- Reúna os documentos dos bens, especialmente as matrículas dos imóveis.
- Anote falecimentos posteriores de outros familiares, pois podem existir sucessões relacionadas.
- Peça uma avaliação das etapas e dos custos antes de assumir compromissos.
E se o inventário já terminou?
Às vezes a pendência está no registro da partilha ou em um bem que não foi incluído. O CPC prevê hipóteses de sobrepartilha, mas isso não significa que qualquer pendência exija um novo inventário. É preciso examinar o que foi efetivamente concluído.
Seu próximo passo
Leve ao Dr. Paulo os documentos que encontrou e uma relação das pendências. Saber o que falta é mais útil do que continuar adiando porque a pasta ainda não está completa.
Fontes para consultar
Informação geral, consultada em 29 de setembro de 2026. Regras locais e particularidades do caso devem ser verificadas na consulta.
Sua família precisa organizar o próximo passo?
Converse com o Dr. Paulo sobre a sua situação.
Falar com o Dr. PauloConteúdo educativo. Não substitui consulta jurídica nem análise individual de documentos.
